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Agência atualiza normas de usinas hidrelétricas

13 de novembro de 2017

A Aneel aprovou no dia 10/10 a regulamentação que atualiza a metodologia para definição dos critérios e procedimentos referentes à revisão da alocação de cotas de garantia física das usinas hidrelétricas (UHE’s) enquadradas na Lei 12.783/2013.

O destaque da revisão é a mudança na periodicidade de revisão da alocação das cotas. Pela regra anterior, a cada três anos, a ANEEL deveria homologar os fatores de cotas para os três anos seguintes. Esse sistema, no entanto, não estava atendendo aos critérios de eficiência na gestão da contratação de energia esperados pela Agência.

A norma aprovada prevê a definição em 2017 dos montantes para 2018, 2019 e 2020. E no próximo ano, a Agência definirá as cotas para 2021. Na prática, as distribuidoras saberão os fatores de cota alocados para os três anos posteriores, tendo mais previsibilidade para gerir a contratação de energia.

A proposta, debatida na audiência pública 040/2017, tratou ainda do mercado a ser considerado no ingresso de usinas no regime de cotas, do mercado a ser considerado na hipótese de redução de montantes de suprimento ou extinção da relação de suprimento; e da criação do Submódulo 11.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Fonte: http://www.aneel.gov.br


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